O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou sem vetos a lei complementar que viabiliza gastos do INSS com o pagamento do novosalário-paternidade e permite o uso de créditos tributáriospor dois tipos de empresas — grandes revendedoras e compradoras de material reciclável e estabelecimentos localizados em áreas de livre comércio.
Publicada noDiário Oficial da Uniãonessa terça-feira (31), aLCP 229, de 2026, tem origem noPLP 77/2026, do senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), e recebeu parecer favorável da senadora Damares Alves (Republicanos-DF). O texto foiaprovado pelo Senado na quinta-feira (26).
Licença-paternidade
A nova licença-paternidade terá impacto no Orçamento de 2027 em razão do aumento gradual do benefício — dos cinco dias atuais para dez dias em 2027, 15 em 2028 e 20 dias em 2029. A LCP 229ajusta aLei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)de 2026 eretira os gastos com salário-paternidade pagos pelo INSS do limite para aumento de despesas imposto peloNovo Arcabouço Fiscal, viabilizando a aplicação da nova licença.
Benefícios Tributários
A nova norma permite que a concessão de benefícios fiscais em 2026 para áreas de livre comércio não se submeta a restrições previstas na LDO, desde que a renúncia de receita esteja considerada naLei Orçamentária Anual (LOA)ou haja medida de compensação.
Além disso, para viabilizar benefícios tributários relacionados a PIS e Cofins concedidos por outro projeto (PL 1.800/2021) a empresas que comprem material reciclável, a nova lei elimina a proibição prevista na LDO de 2026.
Com Agência Câmara
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)